Logo

Política de Prevenção do Branqueamento de Capitais (PBC) e de Combate ao Financiamento do Terrorismo

Última atualização: 9 de julho de 2026

Ze Broker é um nome comercial operado pela Atlantis Corporates, 88-90 Hatton Garden, London, Holborn, EC1N 8PG, United Kingdom (a “Empresa”). A Empresa está comprometida com os mais elevados padrões na prevenção do branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo, do financiamento da proliferação, da evasão de sanções e de outros crimes financeiros, e com o cumprimento de toda a Legislação Aplicável. Esta Política resume o quadro que aplicamos; não é exaustiva, e determinados controlos internos são confidenciais.

1. Quadro Jurídico e Regulatório

Procuramos conduzir as nossas atividades de forma coerente com as leis, regulamentos, orientações e normas internacionais aplicáveis em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo, incluindo as recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI).

2. Abordagem Baseada no Risco

Aplicamos uma abordagem baseada no risco para identificar, avaliar, compreender e mitigar os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo a que estamos expostos, tendo em conta os fatores de risco relativos aos nossos clientes, produtos e serviços, transações, canais de distribuição e geografias. Mantemos uma avaliação de risco documentada que é revista e atualizada periodicamente.

3. Diligência Devida sobre o Cliente (DDC)

Realizamos a diligência devida sobre o cliente antes de estabelecer uma relação de negócio e antes de os clientes poderem aceder aos Serviços principais, incluindo a identificação do cliente e a verificação da sua identidade com base em fontes fiáveis e independentes. Aplicamos diligência simplificada em situações de risco mais baixo e diligência reforçada (DDR) em situações de risco mais elevado. Consulte a nossa Política de CSC.

4. Beneficiário Efetivo

Relativamente a clientes que sejam sociedades e outras pessoas coletivas, tomamos medidas razoáveis para identificar e verificar os beneficiários efetivos e para compreender a estrutura de propriedade e de controlo do cliente.

5. Diligência Devida Reforçada

Aplicamos diligência devida reforçada a clientes, relações e transações de risco mais elevado, incluindo os que envolvam pessoas politicamente expostas (PPE), jurisdições de risco mais elevado, transações incomuns ou complexas, e origens de fundos de risco mais elevado.

6. Rastreio de Sanções e de PPE

Rastreamos os clientes, os beneficiários efetivos e, quando apropriado, as contrapartes e os endereços de carteira relativamente às listas de sanções aplicáveis e ao estatuto de PPE, tanto no momento da integração como de forma contínua. Não estabelecemos nem mantemos relações, nem processamos transações, que violem as sanções aplicáveis, e bloqueamos, rejeitamos ou congelamos conforme exigido pela Legislação Aplicável.

7. Monitorização Contínua e Monitorização de Transações

Monitorizamos as relações com os clientes e as transações de forma contínua, inclusive através de análise de blockchain, para identificar atividade que seja incomum, incoerente com o nosso conhecimento do cliente, ou indicativa de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo ou outro crime financeiro.

8. Regra de Viagem (Travel Rule)

Quando aplicável, cumprimos a “regra de viagem”, recolhendo, verificando e transmitindo as informações exigidas sobre o ordenante e o beneficiário no âmbito das transferências de Ativos Digitais.

9. Comunicação de Atividade Suspeita

Quando sabemos ou suspeitamos, ou temos motivos razoáveis para saber ou suspeitar, que uma pessoa está envolvida em branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, apresentamos as comunicações exigidas pela Legislação Aplicável às autoridades competentes relevantes, e podemos suspender, congelar ou cessar contas e recusar transações na pendência de investigação.

10. Divulgação Ilícita (Tipping-Off)

Não divulgamos a um cliente ou a qualquer terceiro o facto de ter sido ou poder ser feita uma comunicação, ou de estar a ser ou poder ser realizada uma investigação, quando tal divulgação seja proibida pela Legislação Aplicável.

11. Conservação de Registos

Conservamos os registos de diligência devida sobre o cliente, os registos de transações e a documentação conexa durante pelo menos cinco (5) anos após o termo da relação de negócio ou a data de uma transação, ou por mais tempo quando exigido pela Legislação Aplicável.

12. Governação, RCBC e Formação

Mantemos uma função interna de conformidade, incluindo um responsável designado pela conformidade em matéria de prevenção do branqueamento de capitais, dotado de autoridade e recursos adequados. Prestamos formação contínua ao pessoal relevante e submetemos os nossos controlos a revisão e auditoria independentes.

13. Atividade Proibida e Consequências

A utilização da Plataforma para branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, evasão de sanções ou qualquer outro crime financeiro é estritamente proibida. O incumprimento pode resultar na suspensão ou cessação imediatas, no congelamento de ativos e na comunicação às, e na cooperação com as, autoridades competentes.

14. Contacto

Atlantis Corporates, 88-90 Hatton Garden, London, Holborn, EC1N 8PG, United Kingdom. E-mail: legal@zebroker.com. Em caso de qualquer conflito entre a versão em inglês e uma tradução, prevalece a versão em inglês.

Logo

ZeBroker — Plateforme de Trading Crypto Professionnelle

Começar

Trading

  • Markets

Resources

  • API Documentation
  • Help Center
  • Blog

Company

  • About
  • Contact
  • KYC Verification

© 2026 ZeBroker. Todas as Prioridades.

TermsPrivacyCookiesRiskAMLKYCDelete account